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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Didático: CF/1988 em Áudio!

Bem amigos, estamos de volta!


Desta vez, para compartilhar assuntos de interesse geral, compartilhando na coluna "DIDÁTICO", um link para "Donwload-Grátis" da nossa Constituição Federal/1988, comentada em áudio.


O arquivo foi disponibilizado pela Câmara dos Deputados do Brasil, em formato de ÁUDIO (.mp3).


Para quem está prestando ou pretende ingressar na carreira pública via concurso público é uma "Mão-na-Roda" como fonte auxiliar de estudo, como também para os que quiserem conhecer os nossos direitos enquanto "Cidadãos Brasileiros".





*Constituição atualizada até a Emenda Constitucional nº 66 / 2010.





  • Tamanho aproximado:  500 MB
  • Link para download:



  • http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708


    Constituição da República Federativa do Brasil [gravação de som] : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais números 1/1992 a 69/2012 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão números 1 a 6/1994


    Para facilitar o download do áudio integral, o dividimos em 9 partes (.mp3) caso preferira baixar isoladamente os arquivos:



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    Breve histórico da promulgação da CF/88:


    A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a atual lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil (dependendo de se considerar ou não a Emenda Constitucional nº 1 como um texto constitucional[1]) e a sexta ou sétima consituição Brasileira em um século de república.

    Foi a constituição brasileira que mais sofreu emendas: 67 emendas mais 6 emendas de revisão. Diversos partidos assinaram a Constituição. O Partido dos Trabalhadores inicialmente não aceitou a Constituição, por alegar que ela impediria a reforma agrária e manteria a estrutura militar. Apesar das ressalvas, o diretório do partido assinou o texto constitucional.

    Desde 1964 o Brasil estava sob uma ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma Constituição imposta pelo governo.

    O regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram restritas, ou mesmo ignoradas, e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura, internalizados em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais, etc., fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.

    Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos. Para demonstrar a mudança que estava havendo no sistema governamental brasileiro, que saíra de um regime autoritário recentemente, a constituição de 1988 qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para bloquear golpes de qualquer natureza. Com a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma democracia foi conquistado: foi determinada a eleição direta para os cargos de Presidente da República, Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Deputado Federal, Estadual e Distrital, Senador e Vereador. A nova Constituição também previu maior responsabilidade fiscal. Pela primeira vez, uma Constituição brasileira define a função social da propriedade privada urbana, prevendo a existência de instrumentos urbanísticos que, interferindo no direito de propriedade (que a partir de agora não mais seria considerado inviolável), teriam por objetivo romper com a lógica da especulação imobiliária. A definição e regulamentação de tais instrumentos, porém, deu-se apenas com a promulgação do Estatuto da Cidade em 2001.[2]



    Sessão parlamentar que estabeleceu a Constituição de 1988.




    Fontes de Pesquisa e Créditos:

    http://pt.wikipedia.org/
    http://www2.camara.gov.br/



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